
João Almeida, Raoni e Ruy Carneiro são multados por propaganda antecipada nas redes sociais
Candidatos teriam feito postagens pagas em redes sociais no período de pré-campanha.
Candidatos teriam feito postagens pagas em redes sociais no período de pré-campanha.
Procedimento foi instaurado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Juiz José Ferreira Ramos entendeu que não houve propaganda eleitoral porque postulantes não pediram voto.
Pré-candidato a prefeito de Campina Grande, deputado espalhou outdoors pela cidade.
Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 10 mil ao vereador Fernando Sobrinho.
Ação do Ministério Público contra Cássio foi julgada procedente pela juíza da propaganda eleitoral.
Propaganda para divulgação do partido teria sido usada para promover a imagem do candidato.
Magistrado julgou procedente uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a parlamentar.
TSE analisa caso de propaganda eleitoral antes do tempo, via Twitter. O caso diz respeito ao candidato a vice-presidente na chapa de Serra.
Legisladores não podem se dizer candidatos e pedir votos à população.
Tribunal considerou que presidente fez propaganda em evento no Rio. AGU recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.