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PLENO PODER

STF 'derruba' artigo da Constituição da Paraíba que tratava sobre energia nuclear

Ação de inconstitucionalidade foi promovida pela PGR

Publicado em 15/09/2021 às 20:10


                                        
                                            STF 'derruba' artigo da Constituição da Paraíba que tratava sobre energia nuclear
Foto: Divulgação/STF

				
					STF 'derruba' artigo da Constituição da Paraíba que tratava sobre energia nuclear
Foto: Divulgação/STF. Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.895, Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo em âmbito estadual.

A decisão do STF aconteceu em julgamento no Plenário Virtual, que ocorreu entre 3 e 14 de setembro.

O dispositivo impugnado proíbe o depósito de lixo atômico não produzido no Estado e, ainda, impede a instalação de usinas nucleares no território.

No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática.

Aras também esclareceu que a disciplina da matéria depende da prévia edição de lei complementar federal (art. 22 da CF), o que até o momento não ocorreu. A ADI 6.895 faz parte de um conjunto de ações de controle concentrado propostos pelo PGR, contra legislações de 17 estados e do DF que abordam a temática.

No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”.

Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica (CNEN) (Lei 4.118/1962), responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”. O voto da relatora foi seguido integralmente pelos outros ministros da Corte.

*** Com Ascom da PGR

Imagem ilustrativa da imagem STF 'derruba' artigo da Constituição da Paraíba que tratava sobre energia nuclear

João Paulo Medeiros

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