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POLÍTICA

Governo poderia ter comprado sem licitação remédios que salvariam mulher

Compras sem concorrência foram praticadas por sucessivas gestões no Estado. Agricultora Rozelita de Farias, 48 anos, morreu em Pombal.

Publicado em 25/04/2016 às 8:59

Ao contrário do que teriam alegado autoridades estaduais e municipais da Saúde, não há impedimento legal para a compra de medicamentos sem licitação em situações de emergência como aquela que levou à morte a agricultora Rozelita de Farias, 48 anos, em Pombal, Sertão da Paraíba. Ela morreu em decorrência e por expansão de um câncer de mama na quinta-feira (21), após lutar desesperadamente – e em vão, inclusive na Justiça – para que o Governo do Estado ou a Prefeitura do município lhe fornecesse gratuitamente os medicamentos Perjeta e Herceptin, de comprovada eficácia no tratamento daquele tipo de doença, mesmo com metástase.

De nada adiantaram as três ordens judiciais emitidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba desde fevereiro deste ano para que o poder público garantisse o tratamento prescrito pelos médicos para Dona Rozelita, que deixou órfão um filho pequeno. Nem as pesadas multas aplicadas aos secretários de Saúde pela Justiça fizeram algum efeito nesse caso, que justificaria plenamente a compra direta de tais medicamentos em caráter excepcional, conforme prevê o inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, que tem a seguinte redação:

IV — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Tal dispositivo já serviu a sucessivos governos estaduais como argumento e base legal para milionárias compras de remédio sem licitação. O atual, por exemplo, iniciou seu mandato em 2011 comprando mais de R$ 8 milhões em medicamentos sob a justificativa do emergencial. Em 2012, comprou mais de R$ 2,5 milhões. Para tanto, teve que abrir formalmente um processo no qual fundamentou juridicamente e comprovou de fato a “urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas”, conforme reza a lei.


Mas, como a regra é a licitação e a exceção, a dispensa do procedimento, vez por outra os órgãos de controle e fiscalização botam os olhos nessas compras e contratos. Não raro detectam superfaturamento e outras irregularidades, como mostra resultado de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em maio de 2013. Somente na administração estadual, em consequência de sobrepreço o TCU levantou prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 10 milhões, graças a possíveis ‘tenebrosas transações’ realizadas no período de 2007 a 2011, ou seja, nos governos Cássio II, Maranhão III e Ricardo I.

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Jornal da Paraíba

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