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POLÍTICA

Entenda o protocolo de segurança sanitária para o 2º turno das Eleições 2020

Medidas de prevenção à Covid-19 nos locais de votação deverão ser cumpridas.

Publicado em 29/11/2020 às 5:20 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:36


                                        
                                            Entenda o protocolo de segurança sanitária para o 2º turno das Eleições 2020

				
					Entenda o protocolo de segurança sanitária para o 2º turno das Eleições 2020
Divulgação. Divulgação

Neste domingo (29) eleitores de 57 cidades brasileiras, incluindo os de João Pessoa, vão se dirigir aos locais de votação para eleger prefeitos e vice-prefeitos, no 2º turno das Eleições 2020. Por conta da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras sanitárias, que foram postas em prática no 1º turno e serão repetidas nesta fase do pleito.

Medidas como a obrigatoriedade do uso de máscara serão mantidas, para prevenir contágios pelo coronavírus nas sessões eleitorais. Os eleitores não poderão se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara nos locais.

Antes e depois de votar, as mãos devem ser higienizadas com álcool em gel, e  produto será disponibilizado nos próprios locais. A distância de um metro e meio entre as demais pessoas também deverá ser mantida, obedecendo as marcações feitos no chão.

As canetas com as quais os eleitores assinam seus nomes nos cadernos de votação também são de uso individual, para evitar possíveis contaminações pelo novo coronavírus. Por isso, o TSE recomenda que cada pessoa leve sua caneta.

A identificação por biometria continuará suspensa, e os eleitores devem levar um documento com foto, ou o celular com o aplicativo e-Título, para se identificar. O e-Título, por sua vez, só poderá ser baixado até o sábado (28), para evitar sobrecarga no sistema.

Pessoas que tenham sido diagnosticadas ou estejam com sintoma de Covid-19, nos últimos 15 dias, não devem comparecer ao local de votação. Essa é uma recomendação, mas não impede que o eleitor vote. Aos que seguirem a recomendação, a justificada de falta não deve ser feita presencialmente, mas pelo aplicativo e-Título.

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Bruna Couto

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