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POLÍTICA

Decisão do Tribunal de Justiça sepulta a instalação do TCM

Para desembargador, emenda que criou o tribunal não foi precedida do estudo do impacto financeiro.

Publicado em 16/07/2015 às 9:13

O erro cometido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas informações prestadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em um dos processos que pedem a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) fez com que ganhasse força entre os aliados do gestor a tese de criação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O primeiro a defender a proposta foi o líder da bancada de situação na Assembleia Legislativa, Hervázio Bezerra (PSB). “A bem da verdade o Tribunal de Contas dos Municípios já está criado por lei”, disse Bezerra em entrevista recente.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, também deu declarações na mesma direção. Segundo ele, do ponto de vista jurídico e legal é absolutamente possível a criação do TCM. “O que se proibiu foi de criar novos tribunais, mas aqueles que já estavam criados há, sim, a possibilidade. Do meu ponto de vista, não vejo nenhuma dificuldade em relação a isso”, salientou.

O que muitos talvez não saibam é que já existe uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba julgando inconstitucional a emenda nº 5, de 24 de novembro de 1994, aprovada pela Assembleia Legislativa, que cria o Tribunal de Contas dos Municípios. O texto foi questionado pelo PT e a ação foi julgada em 28 de janeiro deste ano, tendo como relator o desembargador Leandro dos Santos.

No acórdão, o relator afirma que a emenda que criou o tribunal não foi precedida do estudo do impacto financeiro, sendo por isso inconstitucional. “A criação do Tribunal de Contas dos Municípios requer prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal, pois a repartição dos limites globais (0,4% para o Tribunal de Contas e redução de 0,4% do Executivo) não dispensa o estudo financeiro”, escreveu o magistrado.

Na ação, o PT ressalta que haveria uma violação ao artigo 64 da Constituição da Paraíba, uma vez que não é admitido aumento de despesa nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do governador. Antes de julgar o caso, o relator do processo solicitou informações à Assembleia sobre o estudo de impacto financeiro. No entanto, nenhuma resposta foi dada. Já o procurador-geral do Estado informou que não foram adotadas quaisquer providências nesse sentido.

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Jornal da Paraíba

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