CONVERSA POLÍTICA
Entra em vigor lei que proíbe planos de saúde de exigirem consentimento do marido para inserção do DIU
Benefício vale para mulheres casadas, em união estável e em qualquer relacionamento. Exigência fere liberdade sexual e reprodutiva da mulher, segundo justificativa.
Publicado em 08/07/2022 às 6:57 | Atualizado em 08/07/2022 às 8:44
Os planos e seguros privados de saúde suplementar que atuam na Paraíba estão proibidos, a partir desta sexta-feira (8), de exigir o consentimento do companheiro de mulheres que queiram realizar o procedimento de inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU). A lei que proíbe a exigência de consentimento foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta quinta-feira.
De autoria da deputada estadual Pollyana Dutra (PSB), a lei foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no último dia 15 de junho. As determinações do projeto são válidas para mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.
Na justificativa da lei, a autora cita iniciativas que foram aprovadas nos estados do Maranhão e do Pará, além de discussões em outras unidades federativas. Conforme o texto da justificativa, a exigência de autorização marital para a implantação de um dispositivo anticoncepcional remonta a um passado de domínio e opressão sobre a população feminina, e visa "subrogar a liberdade sexual e reprodutiva da mulher ao domínio do seu companheiro".
Conforme o texto, a exigência pelos planos de saúde seria amparada em uma interpretação errada da Lei do Planejamento Familiar, que exige a autorização para realização de procedimentos contraceptivos definitivos, o que não é o caso do DIU e SIU, que são temporários.
"Sendo o Brasil signatário da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, que garante o amplo direito de decidir sobre a sua vida sexual e adoção de métodos contraceptivos, qualquer forma de limitar tal liberdade às mulheres é indevida e ilegal", diz o texto.
O descumprimento da lei sujeita os planos e seguros privados de saúde às penas previstas na Lei 9.956, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e também na Lei 8.078, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
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