icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Multa de doméstica sem carteira é de até R$ 588

Multa por falta de anotação da data de admissão e remuneração do empregado doméstico na CTPS será elevada em pelo menos 100%.

Publicado em 10/04/2014 às 6:00 | Atualizado em 19/01/2024 às 15:11

O patrão que não assinar a carteira de trabalho de sua empregada doméstica estará passível de multa de 278 Ufirs (unidades fiscais de referência), algo em torno de R$ 295, mas poderá chegar a R$ 588, ou seja dobrar, dependendo da infração. A penalidade está prevista na Lei 12.964 de 8 de abril de 2014 divulgada ontem no Diário Oficial da União e começa a valer em 120 dias, ou seja, agosto deste ano.

Os acréscimos no valor da multa ocorrem em alguns casos, como a não anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira. De acordo com o procurador federal, Paulo Souto, a novidade trará impacto positivo no mercado das domésticas. “Isso vai intimidar o empregador a contratar em suas residências trabalhadores domésticos sem o devido registro”.

A Lei 12.964, assinada pela presidente Dilma Rousseff, altera a legislação anterior de número 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e insere na lei das domésticas as penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os respectivos valores de multas para cada infração praticada pelo contratante.

A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100%, mas este valor poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. “Mas se antes não existia multa para o empregador, irá aumentar o dobro sobre que valor?”, questionou Paulo Souto.

Segundo Paulo Souto, anterior a esta mudança não havia multa para o empregador doméstico que desrespeitava as leis trabalhistas, porque o regime de CLT não se aplicava a esta categoria trabalhista.

A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

A proposta, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), previa inicialmente multa mínima de R$ 1 mil, que poderia chegar a R$ 10 mil, conforme a gravidade do caso. O texto sofreu alterações durante sua tramitação no Congresso.

Segundo a autora do projeto, a ideia é combater a impunidade dos empregadores que descumprem a lei e estimular o registro em carteira. Estima-se que, em todo o país, cerca de 4,9 milhões de trabalhadores domésticos não têm carteira de trabalho assinada. “Trata-se de um crime contra os direitos da mulher e demais trabalhadores domésticos, por meio do qual lhes são negados os direitos sociais e previdenciários, especialmente o acesso a uma aposentadoria digna, como a de qualquer outro trabalhador”, disse Serys.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp