COTIDIANO
TSE barra recurso de prefeito eleito em Itapororoca
Decisão é monocrática e ainda cabe recurso. Caso se mantenha a decisão, pode acontecer novas eleições na cidade, já que mais de 50% dos votos do município seriam nulos.
Publicado em 28/10/2008 às 9:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:42
Da Redação
Com informações do blog de Adja Brito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite da segunda-feira (27) recurso especial movido pelo prefeito reeleito Adamastor Madruga (PMDB) contra a acusação de irregularidades na prestação de contas de 1995 e 1996. A decisão é monocrática e ainda cabe recurso.
Conforme noticiou a colunista Adja Brito, caso se mantenha a decisão, pode acontecer novas eleições na cidade, já que mais de 50% dos votos do município seriam nulos. Mas há quem defenda que o segundo colocado nas eleições, no caso, Celso Morais de Andrade (DEM), que obteve 4.608 votos, seja diplomado.
Impugnação - A Coligação Renova Itapororoca impugnou o pedido de registro de candidatura de José Adamastor Madruga ao cargo de prefeito com fundamento no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, pois a Câmara de Vereadores acolheu o parecer do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas do prefeito Adamastor. Zé Adamastor havia vencido as eleições por 40 votos, sobre Celso Morais (DEM).
O juiz eleitoral indeferiu o registro e o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PB) manteve a sentença em acórdão. Daí, a interposição de recurso especial RESPE 32937, em que José Adamastor Madruga alega prescrição da pena de inelegibilidade.
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