icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Mesmo após anúncio de revogação, juiz suspende decreto que restringia carnaval em Campina

Publicado em 18/01/2024 às 1:42


                                        
                                            Mesmo após anúncio de revogação, juiz suspende decreto que restringia carnaval em Campina

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, decidiu suspender os efeitos do decreto 4.813/2024, que restringia a realização de manifestações culturais em alguns pontos e bairros de Campina Grande.

A decisão atendeu a um pedido feito em uma Ação Popular. Não foi a ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, portanto - esta distribuída junto à 3ª Vara.

O curioso é que a decisão foi publicada às 15h28. Ou seja: após o anúncio feito pelo prefeito Bruno Cunha Lima de revogar o mesmo decreto (anúncio feito por volta das 13h). A revogação, contudo, muito provavelmente não tinha sido ainda oficializada no momento da publicação da decisão.

Na decisão o magistrado afirma que o decreto feriu a laicidade do Estado e direitos como o de ir e vir e de reunião, presentes na Constituição Federal.

Além disso, o juiz ainda lembra que o Comando Geral da PM havia garantido a realização simultânea dos eventos, Carnaval da Paz e Carnaval Tradição.

“Ocorre que o Estado Brasileiro é laico, havendo clara separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, demonstra tal condição, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos, com demonstração de clara aliança do Poder Público com entidades religiosas, restringindo direito de terceiros, indevidamente, o que deixa evidente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal questionado”, diz a decisão.

“Assim, o Decreto Municipal ao restringir bairros inteiros para realização de evento de cunho religioso, acaba por lesar diretamente outros direitos fundamentais expressos na Carta Magna, a exemplo do direito de reunião e, até mesmo, o direito de ir e vir”, complementa em outro trecho.

Como a revogação da medida já foi anunciada, por óbvio a prefeitura não deverá recorrer da decisão.


				
					Mesmo após anúncio de revogação, juiz suspende decreto que restringia carnaval em Campina
Imagem ilustrativa da imagem Mesmo após anúncio de revogação, juiz suspende decreto que restringia carnaval em Campina

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp