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POLÍTICA

Ônibus que atrasar mais de 30 minutos poderá ser multado

Projeto de lei está em trâmite na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Publicado em 26/11/2017 às 14:46 | Atualizado em 10/03/2023 às 15:46


                                        
                                            Ônibus que atrasar mais de 30 minutos poderá ser multado
transporte público em João Pessoa (Foto: Herbert Clemente)

O atraso superior a 30 minutos dos coletivos em função do horário pré-definido para a passagem nas paradas do transporte público de João Pessoa, inclusive nos terminais de integração, poderá acarretar multa para a empresa concessionária do serviço. Isso é o que estipula um Projeto de Lei (PL) em trâmite nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“É corriqueiro em nosso gabinete o volume de reclamações que chega através dos usuários desse serviço de nossa cidade, causadas principalmente pelo atraso nas paradas do ônibus”, revelou o vereador Professor Gabriel (PSD), responsável pelo projeto.

De acordo com a norma, a denúncia deve ser formalizada pelo usuário do transporte público, por processo aberto junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). Para tal, o cidadão que presenciar a irregularidade poderá servir de testemunha para o fato gerador da denúncia, preferencialmente, munido de provas.

A multa por infração será fixada em 15 vezes a Unidade Fiscal de Referência (Ufir-JP), o equivalente a R$ 503,55, e, em caso de reincidência, o valor cobrado será o dobro (R$ 1.007,10). Caberá à Semob disponibilizar à população um número de telefone para contato, no intuito de receber reclamações e sugestões.

“O serviço público de transporte é obrigação das empresas portadoras das concessões públicas, dessa forma, a proposta pretende promover fiscalização popular para melhorias no transporte coletivo do município de João Pessoa, em especial, promovendo o cumprimento dos horários pré-definidos para cada parada, ou seja, o cumprimento do horário de chegada em cada ponto de ônibus, valendo também para o respeito ao horário de chegada nos terminais de integração”, justificou Professor Gabriel.

A previsão no documento é de que, apenas após 120 dias depois de aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor, como forma de antecipação educativa aos envolvidos.

Imagem

Phillipe Xavier

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