TJ afasta servidor envolvido em fraudes com empréstimos

Medida foi tomada pelo corregedor geral do Tribunal de Justiça, Márcio Murilo.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, corregedor geral do Tribunal de Justiça, determinou o afastamento do servidor Nildo Araújo Dantas (analista judiciário) das atividades na comarca de Picuí, por seu suposto envolvimento no esquema de fraudes relativas a empréstimos consignados. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (3).

O afastamento será pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, até a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria para apurar a participação do servidor no esquema que seria formado ainda pelo juiz Mário Lúcio Costa Araújo e pelos advogados José Dutra Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves. As investigações serão conduzidas pelo juiz Rodrigo Marques Silva Lima.

Nildo Araújo está sendo acusado de dirigir inúmeras ações judiciais de revisão de contratos bancários de empréstimo consignado em folha e de tentar corromper a servidora responsável pela distribuição das demandas na comarca de Picuí.

A Corregedoria determinou a suspensão das senhas de acesso do acusado aos sistemas do Tribunal de Justiça da Paraíba, "considerando a gravidade das acusações, bem como a possibilidade de o investigado interferir na regular instrução processual e fraudar movimentações processuais já concretizadas".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar o suposto envolvimento de magistrados em fraudes relativas a empréstimos consignados. O esquema teria se espalhado por pelo menos sete estados brasileiros, incluindo a Paraíba.

Segundo notícias veiculadas pela imprensa, a fraude começaria com ações judiciais que questionam os juros cobrados pelo banco ou a validade do contrato.

Na ação, alguns dos clientes alegariam nunca ter tomado nenhum empréstimo ou não ter recebido do banco cópia dos documentos. Os advogados pedem então uma liminar para suspender o desconto das parcelas da dívida na folha de pagamento e o desbloqueio da chamada "margem consignável" – o limite no salário que pode ser destinado ao pagamento de empréstimos, geralmente de 30%. Concedida a liminar, segundo as denúncias, novos empréstimos são tomados sem a liquidação dos anteriores.