TCE recua e empresas de comunicação com dívidas tributárias vão receber verba pública até dezembro

Sem certidões de regularidade fiscal, a partir de janeiro, elas não poderão receber pagamentos do governo e de prefeituras.

TCE recua e empresas de comunicação com dívidas tributárias vão receber verba pública até dezembro
Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) recuou e concedeu um prazo de quatro meses para que empresas de Comunicação e Mídia, e empresas contratadas por elas, paguem as dívidas tributárias e possam receber por serviços prestados ao poder público estadual e municipal, a partir de janeiro.

A decisão de só usar dinheiro público para pagar empresas regulares foi tomada em março deste ano pelo TCE, publicada em Acórdão (00068/21), quando as contas de 2013 da Secretaria de Comunicação do Estado da Paraíba foram analisadas. A decisão já estava valendo. 

Na prática, com o prazo dado até 31 de dezembro deste ano, governo do estado, prefeituras, Câmaras e Assembleia Legislativa poderão fazer pagamentos por serviços de comunicação e mídia mesmo para quem está em débito tributário.

O pedido de mais tempo foi feito pelo secretário de Comunicação da Paraíba, Nonato Bandeira, que, em documento enviado à Corte, afirmou que muitas empresas, pequenas e grandes, pediram mais tempo para se adequarem à norma e negociar as suas dívidas.

“Tão logo foram comunicados da decisão, diversos veículos de comunicação, dentre eles emissoras de rádio e televisão, além de blogs e portais de notícias de todo o Estado, procuraram a Secretaria de Estado da Comunicação, solicitando que fosse concedido um prazo para a adequação e atendimento da determinação”, diz o documento.

Argumentos 

No recurso de reconsideração, o secretário disse que muitos veículos de comunicação, como tvs, rádios, portais, blogs sofreram com a recessão econômica provocada pela pandemia e não conseguiram arcar com as despesas para manter a regularidade fiscal.

“Ocorre que, em razão das consequências negativas advindas da Pandemia do Covid-19, com a asfixia financeira de toda a economia há mais de dois anos, o regular cumprimento de todas as obrigações tributárias ficaram prejudicadas, compelindo aos governos, de todas as esferas, em proceder concessões e facilidades às empresas, a fim que possam sobreviver e seguirem ativas durante e no pós-pandemia”, registra o documento enviado à Corte.

O pedido foi acatado pelo relator, que pediu que o Tribunal emita uma resolução não só estendendo o prazo, como ampliando, oficialmente, a decisão para todos os entes públicos. Na decisão inicial, só o governo estadual estava proibido de fazer pagamentos a empresas irregulares. Prefeituras como as de João Pessoa e Campina Grande já estavam cumprindo a decisão para evitar problemas na prestação de conta.

A Corte seguiu o relator com a abstenção do conselheiro Arnóbio Viana, que disse que se sentia impedido de votar. Mas, segundo a Assessoria do TCE, posteriormente concordou com a emissão de uma resolução.

Na sessão, os conselheiros lembraram que a Constituição proíbe que empresas quem devem impostos e tributos recebam dinheiro do poder público.

Mais fiscalização

O presidente da Corte, Fernando Catão, seguiu o relator, compreendendo o momento de crise financeira, mas falou sobre a necessidade de tomar medidas para evitar que o dinheiro público seja usado irregularmente.

“A proliferação de blogs, etc e tal  é um assunto que nós temos que ter a preocupação, diuturno com essa questão, porque são milhões e milhões de reais envolvidos e não temos uma rastreabilidade competente desse dinheiro . Eu acho que com essa medida começa a indicar o caminho que nós temos a seguir”, disse o presidente do TCE.

A decisão inicial

Na decisão tomada em março, as agências de publicidade contratadas para realização da despesa com serviços de publicidade pelos veículos de comunicação devem exigir obrigatoriamente as certidões de regularidade, ou seja, certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas para fins de quitação de serviços prestados. O que deve acontecer, agora, só a partir de janeiro.

À época, o Conversa Política confirmou que a determinação estava sendo cumprida pela Secretaria de Comunicação do Estado, pelas prefeituras de João Pessoa e Campina Grande, pela Câmara de João Pessoa e pela Assembleia Legislativa, que estão entre os maiores pagadores.

Procedimentos

De acordo com o comunicado, todas essas certidões devem ser enviadas à agência intermediadora, com datas válidas e/ou vigentes, para montagem dos processos de pagamento, sendo o envio condição indispensável para que a Sefin-JP repasse os recursos dos serviços tomados pela PMJP.

Foi solicitado, por isso, que fornecedores que tenham débitos nessas esferas, que conduzam a regularização da forma mais rápida possível, para que sigam aptos a receber pagamentos pelos serviços prestados. A medida não causará interrupção na tomada dos serviços, mas restringe a liberação do pagamento do mesmo.