Cassação de Felipe Leitão é mantida

Pedido de liminar em favor deFelipe Leitão foi negado, o ex-vereador terá de aguardar o julgamento do seu recurso fora da CMJP.

O Tribunal Regional Eleitoral manteve ontem a decisão monocrática do juiz João Batista Barbosa, que negou pedido de liminar em favor do vereador Felipe Leitão, que teve o mandato cassado pelo juiz Eslu Eloy, da 64ª Zona Eleitoral. Os advogados da defesa entraram com um agravo regimental objetivando a reforma da decisão.

Contudo, o plenário negou o agravo, mantendo a decisão que indeferiu a liminar a fim de que Felipe Leitão permanecesse no mandato de vereador, até o julgamento do seu recurso. O relator do agravo foi o juiz Miguel de Britto Lyra, que em seu voto destacou não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

Com a decisão, Felipe Leitão terá de aguardar o julgamento do seu recurso fora da Câmara Municipal de João Pessoa. O seu lugar foi ocupado pelo suplente Djanilson da Fonseca, que ontem fez sua estreia na tribuna da Câmara. Djanilson disputou a eleição de 2008 pelo PRP, mas atualmente está filiado ao PPS.