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ECONOMIA

Micro e pequenas empresas já podem aderir ao Simples

Agendamento prévio deve ser realizado na página da Receita até 31 de dezembro.

Publicado em 04/11/2014 às 16:26

As micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, já podem fazer o agendamento do Simples Nacional. O agendamento, que tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção a partir de janeiro de 2015, pode ser feito apenas via página do Portal do Simples no link http://zip.net/brp4Jh. O prazo prévio da opção começou ontem e se estende até 30 de dezembro deste ano. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal.

Se as empresas não tiverem pendências com os três entes do Fisco (Federal, Estadual e Municipal), a solicitação de opção para 2015 estará confirmada. No dia 1º de janeiro, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional.

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que o processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no Simples Nacional, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto. “É importante que as empresas neste período de agendamento, antes de opção, façam a verificação se há pendências nos fiscos do município, do Estado e da União”. Na Secretaria de Estado da Receita, o contribuinte poderá verificar pendências nas repartições fiscais ou por telefone (83) 3218-4719.

NOVAS CATEGORIAS
Neste ano, devido a mudança na lei sancionada em agosto, 142 novas atividades receberam o direito de aderir ao sistema.

Uma gama de atividades do setor de serviços, que incide ISS (Imposto Sobre Serviços), foi incluída no Simples (médicos, advogados, odontólogos, psicólogos, arquitetos, corretores, designers e jornalistas), além de outras atividades do setor de serviços, mas que incidem também o ICMS, como é o caso do setor de transporte.

Os empresários que têm negócios nas categorias recém-incluídas devem aguardar para realizar sua adesão entre 2 e 31 de janeiro de 2015.

O Simples possui um sistema de alíquotas que variam entre 4% e 22,45% sobre o faturamento da empresa. O número depende do setor de atuação da empresa e aumenta gradativamente à medida que o faturamento cresce. A opção pelo regime deve ser feita após simulações sobre quanto imposto a empresa pagaria se fizesse a mudança ou se escolhesse outro regime de recolhimento de impostos.

Em geral, o Simples compensa mais quanto maior é a folha de pagamentos da empresa. Isso porque ele já inclui em suas alíquotas contribuições previdenciárias que incidem sobre os salários dos funcionários.

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Jornal da Paraíba

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