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VIDA URBANA

TJPB mantém condenação de acusado de pedofilia e divulgação de pornografia infantil

Acusado divulgou fotos e vídeos de relações sexuais com adolescente de 15 anos. 

Publicado em 19/07/2017 às 10:09

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta terça-feira (18) manter a condenação de Roberto Carlos Maciel, ele é acusado de registrar e compartilhar na internet fotos e vídeos onde ele mantinha relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. O acusado recorreu da sentença, mas a pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, foi mantida.

O caso aconteceu em São João do Cariri, no Cariri paraibano. O Ministério Público estadual ajuizou ação penal e, no primeiro grau, o réu foi condenado.

O relator do caso foi do juiz Carlos Antônio Sarmento. Segundo o magistrado, a denúncia descreve, satisfatoriamente, o fato e suas circunstâncias, que são relações sexuais mantidas entre o réu e a adolescente, com o armazenamento, em mídia digital, de várias fotos do ato sexual e posterior disseminação das imagens, bem como a classificação criminal das condutas imputadas ao réu, além de rol de testemunhas, não havendo, portanto, prejuízo ao direito à ampla defesa do réu, nem ao processo legal.

No apelo, a defesa desenvolveu duas teses para buscar a absolvição do acusado. A primeira, de exclusão da responsabilidade do réu, diante do consentimento da vítima na prática dos atos sexuais e na gravação das fotos. A segunda, de aplicação da consunção penal, ou seja, quando um crime já absorve o outro e há apenas a aplicação da pena maior. Nenhuma das duas foi acolhida.

De acordo com o juiz Carlos Antônio Sarmento, “é irrelevante o consentimento da ofendida, menor de idade, com o agente”. E que o consentimento, ainda que existente, não afasta a ocorrência dos crimes previstos no artigo 240 do ECA: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornografia, envolvendo crianças ou adolescentes para fins sexuais.

Para o relator do caso, a alegação de que os envolvidos no fato viviam num relacionamento amoroso não torna a conduta irrelevante. “A ninguém é dado, a pretexto de manter vínculo de namoro, ter relações sexuais com adolescente para fotografar o fato”, disse.

O relator argumentou ainda que a pedofilia é um gênero que compreende várias espécies, entre as quais se encontram as praticadas pelo acusado. E que podem ser praticadas em concurso material de crimes, conforme jurisprudências de vários tribunais.

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Jornal da Paraíba

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