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VIDA URBANA

Programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas é instituído na Paraíba, após 20 anos

Decreto foi publicado pelo governador João Azevêdo no DOE desta quinta-feira (27).

Publicado em 27/08/2020 às 8:55 | Atualizado em 27/08/2020 às 11:20


                                        
                                            Programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas é instituído na Paraíba, após 20 anos
(Foto: Francisco França)

O governador João Azevêdo (Cidadania) institui o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado da Paraíba. No decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27), também foi criado o Conselho Deliberativo do Programa. O programa está previsto na Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e chega com mais de 20 anos de atraso.

O Programa consiste no conjunto de medidas adotadas pelo Estado da Paraíba com o fim de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas em virtude de colaborarem com a investigação ou com o processo criminal. Ele será composto por um Conselho Deliberativo Estadual, um Órgão Executor Estadual e uma Rede Voluntária de Proteção.

Conforme o decreto, as medidas do Programa, aplicadas isolada ou cumulativamente, objetivam garantir a integridade física e psicológica das pessoas e a cooperação com o sistema de justiça, valorizando a segurança e o bem-estar dos beneficiários, e consistem, dentre outras, em:

I - segurança nos deslocamentos;

II - transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso, compatível com a proteção;

III - preservação da identidade, imagens e dados pessoais;

IV - ajuda financeira mensal;

V - suspensão temporária das atividades funcionais;

VI - assistência social, médica e psicológica;

VII - apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal; e

VIII - alteração de nome completo, em casos excepcionais.

Regras

Podem ser admitidas no Programa as pessoas que, sendo vítimas ou testemunhas de crime, sofram ameaça ou coação, em virtude de colaborarem com a produção da prova, desde que aceitem e cumpram as normas de conduta estabelecidas em termo de compromisso firmado no momento de sua inclusão.

As solicitações também podem ser feitas pelo representante do Ministério Público, pela autoridade policial que conduz a investigação criminal, pelo juiz competente para a instrução do processo criminal ou órgãos públicos e as entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

O cônjuge, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha podem, conforme a gravidade do caso, também ser admitidos no Programa, sujeitando-se às mesmas condições.

A admissão no Programa será precedida de avaliação da gravidade da coação ou ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

O descumprimento das normas estabelecidas no termo de compromisso constitui conduta incompatível do protegido, acarretando sua exclusão do Programa.

Conselho

O Conselho Deliberativo Estadual do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado da Paraíba será presidido pelo Secretário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) ou por pessoa por ele designada dentre os membros da SEDH.

Ao Conselho Deliberativo Estadual, instância de direção superior, compete:

I - decidir sobre os pedidos de admissão e exclusão do Programa;

II - solicitar às autoridades competentes medidas de proteção;

III - solicitar ao Ministério Público as providências necessárias à obtenção de medidas judiciais acautelatórias;

IV - encaminhar as pessoas que devem ser atendidas pelo Serviço de Proteção ao Depoente Especial;

V - adotar as providências necessárias para a obtenção judicial de alteração da identidade civil;

VI - fixar o valor máximo da ajuda financeira mensal aos beneficiários da proteção;

VII - deliberar sobre questões relativas ao funcionamento e aprimoramento do Programa

Imagem

Angélica Nunes

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